TRT-4R REJEITA
RECURSO DA EMPRESA E MANTEM A ILEGALIDADE DA ESCALA 4 x 2.
Por unanimidade de votos a 8ª turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região, com o voto proposto pelo relator, Desembargador
Francisco Rossal de Araújo, foi negado o recurso da empresa mantendo a
ilegalidade da famigerada escala 4 x 2 imposta
pela empresa aos novos empregados. Nas contra-razões ao recurso da
empresa, o sindicato requereu a antecipação da tutela para que a mesma se
abstenha da aplicação da escala até o trânsito em julgado do processo, o que
somente será conhecido quando da publicação do acórdão. Ainda cabe recurso da
empresa ao Tribunal Superior do Trabalho, mas já estamos com o placar de 2 x 0,
e esperamos que o TST mantenha as decisões anteriores.