O único setor que está tendo problemas com a compensação das horas não trabalhadas na greve é a Segurança. Abaixo está a ata da reunião de mediação que firma o compromisso entre a empresa e o sindicato. Nas últimas linhas da segunda página está bem claro que "As horas paradas serão compensadas conforme necessidade da empresa, de foram escalonada, mediante OPÇÃO DO EMPREGADO". Ou seja, o funcionário e a sua chefia devem acordar o melhor dia e a melhor maneira para a compensação das horas. Qualquer dúvida entre em contato com o Sindimetrô.
sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Compensação dos dias da greve
Foram acertados com a empresa, os dias e a maneira de compensação das horas não trabalhadas na greve. Os colegas deverão compensar 50% da sua jornada, a cada dia trabalhado na greve. Os dias a compensar e a melhor maneira deverão ser acordados entre o funcionário e o chefe de seu setor.
Não fique com dúvidas, entre em contato com o sindicato para maiores esclarecimentos.
segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
AVISO URGENTE DO JURÍDICO (1013)
Último prazo. Para quem tiver dúvidas com relação ao cálculo do processo de diferença de periculosidade (1013), entrar em contato com o jurídico do Sindimetrô até o dia 31/01/2014.