quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Compensação dos dias da greve

Foram acertados com a empresa, os dias e a maneira de compensação das horas não trabalhadas na greve. Os colegas deverão compensar 50% da sua jornada, a cada dia trabalhado na greve. Os dias a compensar e a melhor maneira deverão ser acordados entre o funcionário e o chefe de seu setor. 
Não fique com dúvidas, entre em contato com o sindicato para maiores esclarecimentos.