Alteração
na Súmula 277. TST fortalece trabalhadores. Na última semana o Tribunal
Superior do Trabalho procedeu a uma série de alterações em Súmulas já editadas
ou realizou a edição de novas. Trata-se de medida visando consolidar a
Jurisprudência daquela corte em temas recorrentes na justiça do trabalho.
Na última semana o Tribunal
Superior do Trabalho procedeu a uma série de alterações em Súmulas já editadas
ou realizou a edição de novas. Trata-se de medida visando consolidar a
Jurisprudência daquela corte em temas recorrentes na justiça do trabalho.
Foi assim que a redação da
Súmula 277 foi alterada, atendendo a uma reivindicação histórica do movimento
sindical. O texto anterior previa que as condições de trabalho alcançadas por
força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos, vigoravam apenas
no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos
individuais de trabalho.
Pelo novo dispositivo, fica
instituída a chamada Ultratividade. Ou seja, além de integrarem os contratos
individuais de trabalho, as cláusulas normativas dos Acordos e Convenções
somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva,
ainda que o prazo de validade destes instrumentos tenha expirado. Com isso, as
empresas não poderão mais chantagear os trabalhadores ameaçando a retirada de
direitos, caso não haja a assinatura do Acordo ou Convenção e o segmento
decida, por exemplo, fazer a greve.
Assim, os trabalhadores saem
fortalecidos, visto que atualmente a primeira preocupação dos sindicatos é
assegurar a manutenção das conquistas alcançadas anteriormente, de modo que a
partir de agora a mobilização das categorias será focada em alcançar novos
ganhos, diminuindo um pouco o poder de barganha do capital sobre o
trabalho.
A mudança é bem-vinda, sobretudo em um cenário de crise econômica
internacional, onde, especialmente na Europa, há forte pressão pela retirada de
direitos. Se a nova redação estivesse em vigor, teríamos evitado boa parte dos
retrocessos trabalhistas ao longo da década de 90 no Brasil.
*Augusto Vasconcelos, Vice-Presidente do
Sindicato dos Bancários da Bahia, advogado e professor universitário