Entenda a Súmula 277:
entrevista com o coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee,
João Batista da Silveira
Qual a
importância da garantia de ultratividade das normas coletivas?
É de importância fundamental, ainda que os trabalhadores e até
mesmo boa parte das lideranças sindicais não percebam a dimensão e o alcance de
se ter garantido no contrato individual os direitos estabelecidos em Acordo ou
Convenção Coletiva de Trabalho, independentemente da sua vigência.
Ultratividade é um princípio do direito que garante a aplicabilidade de uma
norma mesmo após o fim da sua vigência, podendo ser esta norma uma lei, e no
caso aqui, da Súmula 277, um Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Este
princípio é muito importante para o mundo sindical, pois os direitos e
garantias conquistados por uma categoria através do seu sindicato, muitas vezes
após intensa mobilização e luta, inlcuindo aí a greve, não deixam de existir ao
final de um ou dois anos.
Como a nova redação da Súmula 277 afeta os trabalhadores e as
campanhas salariais?
A atividade sindical sem a ultratividade pode ser comparada ao
trabalho de Sísifo da mitologia grega. Sísifo, um deus grego que, segundo a
mitologia, conseguiu enganar Tânatos, a deusa da Morte, por duas vezes e por
isso, após sua morte na velhice, foi condenado na eternidade a levar uma grande
pedra até o alto de uma montanha, sendo que toda vez que ele estava quase
alcançando o topo, a pedra rolava novamente montanha abaixo até o ponto de
partida.
Sem a ultratividade das normas convencionadas, semelhante ao
“Trabalho de Sísifo”, todo ano ou ao final da vigência do Acordo ou Convenção
Coletiva de Trabalho, tudo volta à “estaca zero”. Com a ultratividade, ao
contrário, os direitos e garantias conquistados por uma categoria integram o
contrato individual e só deixam de fazê-lo com a vigência de um outro Acordo ou
Convenção Coletiva de Trabalho. Ou seja, a categoria perderá as garantias e
direitos anteriores se, em negociação, houver concordância do sindicato que a
representa.
Aqui ressaltamos mais uma importância do avanço trazido pela nova
redação da Súmula 277: a energia dispensada pela categoria em toda negociação
coletiva para fazer garantir os seus direitos poderá ser canalizada para novas
conquistas. Tudo indica que a classe trabalhadora brasileira saberá utilizar
desta energia e, com certeza, novas conquistas virão.
Que orientações devem ser dadas às entidades?
Tem sido utilizado como um dos argumentos da representação
patronal a ideia de que a nova redação da Súmula 277 é um verdadeiro
desestímulo aos sindicatos profissionais de se comprometerem com a negociação
coletiva. Não entendemos assim. A entidade sindical comprometida com a sua
categoria estará motivada a entabular negociação e avançar na conquista de
novas garantias e direitos.
A entidade sindical de grau superior, seja ela federação,
confederação ou uma central, no nosso entendimento, deverá orientar as suas
entidades filiadas a tomar cuidado redobrado com as novas negociações
coletivas. Sugerir que as reuniões de negociação sejam documentadas através de
atas, para, se for o caso, comprovar que o sindicato participou efetivamente do
processo negocial. Aliás, negociar é uma das razões primordiais da existência
de um sindicato e, nos termos do inciso VI do artigo 8o da Constituição
Federal, “é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas
de trabalho”.
Fonte: CONTEE